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Impacto Ambiental: é qualquer mudança do ambiente, para melhor ou para pior, especialmente com efeitos no ar, na terra, na água e na saúde das pessoas, resultante de actividades humanas. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)

Impacto Ambiental: Alteração provocada ou induzida pelo homem, com efeito temporário ou permanente das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente.

Impacto Ambiental: Impacto ambiental é a estimativa ou o julgamento do significado e do valor do efeito ambiental para os receptores natural, sócio-econômico e humano. Efeito ambiental é a alteração mensurável da produtividade dos sistemas naturais e da qualidade ambiental, resultante de uma atividade econômica.

Impacto positivo ou benéfico: - quando a acção resulta na melhoria da qualidade de um factor ou parâmetro ambiental.

Impacto negativo ou adverso: - quando a acção resulta num dano à qualidade de um factor ou parâmetro ambiental.

Impacto directo: - resultante de uma simples relação de causa e efeito (também chamado impacto primário ou de primeira ordem).

Impacto indirecto: resultante de uma reação secundária em relação à acção, ou quando é parte de uma cadeia de reacções (também chamado impacto secundário ou de enésima ordem - segunda, terceira etc.), de acordo com a sua situação na cadeia de reacções).

Impacto local: quando a acção afecta apenas o próprio sítio e suas imediações.

Impacto regional: quando o impacto se faz sentir além das imediações do sítio onde se dá a acção.

Impacto estratégico: quando o componente ambiental afectado tem relevante interesse colectivo ou nacional.

Impacto imediato: quando o efeito surge no momento em que se dá a acção.

Impacto a médio ou longo prazo: quando o impacto se manifesta algum tempo após a acção.

Impacto temporário: quando os seus efeitos têm duração determinada.

Impacto permanente: quando, uma vez executada a acção, os efeitos não cessam de se manifestar num horizonte temporal conhecido.

Impacto cíclico: quando o efeito se manifesta em intervalos de tempo determinados.

Impacto reversível: quando o factor ou parâmetro ambiental afectado, cessada a acção, retorna às suas condições originais.

Impacto irreversível: quando, uma vez ocorrida a acção, o factor ou parâmetro ambiental afectado não retorna às suas condições originais num prazo previsível" (FEEMA/PRONOL DZ 041 - Brazil).

Impacto cumulativo: Impacto ambiental derivado da soma de outros impactos ou por cadeias de impactos que se somam, gerado por um ou mais empreendimentos isolados, porém contíguos, num mesmo sistema ambiental.
"Acumulação de alterações nos sistemas ambientais, no tempo e no espaço, de modo aditivo e interactivo. As alterações podem ter origem em acções individuais ou múltiplas, do mesmo ou de diferentes tipos. Uma unidade de alteração ambiental causada por uma acção individual, pode ser considerada insignificante caso seja limitada nas escalas temporais e espaciais; porém, as alterações ambientais com origem em acções humanas, repetidas ou múltiplas, podem-se somar, resultando em impactos cumulativos significativos" (Spaling, 1994)

ISO 14000: É uma série de normas editadas pela ISO (International Organization for Standartization) com a finalidade de padronizar a implementação voluntária de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA em português, ou EMS “Environmental Management System” em inglês) nos diversos ramos de actividade humana. Além da Série ISO 14000, existe o EMAS (Eco Management and Auditing Scheme) coordenado pela Comunidade Europeia, que também visa a implementação de SGA’s. Até 1997 existia também a norma britânica BS 7750. Hoje ela foi substituída pela norma BSEN ISO 140001. Existem poucas diferenças entre estas normas. De modo geral, podemos dizer que o EMAS é o mais rigorozo em aspectos como a exigência de uma declaração ambiental, inventário total dos aspectos ambientais relacionados a actividade da empresa.

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