Ecossistema: é um complexo dinâmico de comunidades vegetais animais e de microorganismos e o seu ambiente não vivo, que interagem como uma unidade funcional. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro) (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Ecossistema frágil: aquele que, pelas suas características naturais e localização geográfica, é susceptível de rápida degradação dos seus atributos e de difícil recomposição. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Efeito estufa: elevação da temperatura da Terra, em função da camada de gases (principalmente CO2 mas também o metano e o dióxido de nitrogênio) que retêm o calor, o que ocasiona mudanças climáticas e danos à agricultura, inundações ou desertificação de áreas.
Efeito estufa: Aquecimento da Terra decorrente da elevação contínua de gases poluentes postos na atmosfera e cuja absorção não tem sido conseguida pela natureza, green-house effect, efeito de estufa. [O dióxido de carbono (CO2), p. ex., que era no século passado lançado no volume de 50 milhões de toneladas/ano, supera hoje os cinco bilhões de toneladas. É o mais grave dos poluentes, sendo o responsável principal pelo efeito estufa. Este, decorre do facto de a radiação solar que atravessa a atmosfera perder parte dos raios ultravioletas ao atravessar a camada de ozôno que protege a Terra dos efeitos inconvenientes destes, e que se encontra entre 10 a 15 quilômetros da Terra. Devolvidos pela Terra, os infravermelhos refletidos pelo dióxido de carbono ficam retidos na atmosfera, como que aprisionados, determinando a elevação da temperatura e a mudança do clima. Outros gases, como os clorofluorcarbonos (CFC), que chegam a pôr na atmosfera mais de 700 mil toneladas por ano, são perigosos, pois duram mais de 100 anos, degradando o ozôno, cujo buraco observado há pouco tempo se tem expandido cada vez mais. O nitrogênio, por sua vez, que tem a principal origem na queima de madeira, dura cerca de 200 anos.
Efeito residual: Tempo de permanência de um produto químico, biologicamente activo nos alimentos, no solo, no ar e na água, podendo trazer implicações de ordem toxicológica.
Efluente: Substância líquida, com predominância de água, contendo moléculas orgânicas e inorgânicas das substâncias que não se precipitam por gravidade.
EIA: Sigla de Estudo de Impacto Ambiental.
EPA: Sigla de Environmental Protection Agency. Agencia de Proteção Ambiental, dos Estados Unidos.
Erosão: é o desprendimento da superfície do solo pela acção natural dos ventos ou das águas, que muitas vezes é intensificado por práticas humanas de retirada de vegetação. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro) (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Erosão: Fenômeno geológico natural da crosta terrestre, que modifica, através de factores endógenos, as formas naturais primitivas de uma superfície, em geral degradando a qualidade do solo e inviabilizando-o quase totalmente a qualquer tipo de aproveitamento; poluição estrutural do solo.
Emissão: qualquer descarga gasosa lançada para o ar, água ou solo de forma acidental ou controlada.
Esgotos: Resíduos líquidos, divididos em quatro tipos:
Estação de Tratamento: Conjunto de instalações, dispositivos e equipamentos destinados ao tratamento. Quando dedicada a tratar água bruta para uso público ou industrial, chama-se estação de tratamento de água (ETA); para tratamento de esgotos domésticos, estação de tratamento de esgotos (ETE); para esgotos industriais, estação de tratamento de despejos industriais (ETDI) ou estação de tratamento de efluentes industriais (ETEI).
Estudo do Impacto Ambiental: é a componente do processo de avaliação do impacto ambiental que analisa técnicas e cientificamente as consequências da implantação da actividade de desenvolvimento sobre o ambiente. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)
Estudo de Impacto Ambiental (EIA): Um dos documentos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução por equipe multidisciplinar das tarefas técnicas e científicas, destinadas a analisar sistematicamente, as consequências da implementação de um projecto no meio ambiente, por meio de métodos de AIA e técnicas de previsão de impacto. O estudo realiza-se sob a orientação da autoridade ambiental responsável pelo licenciamento do projecto em questão, que, por meio de termos de referência específicos, indica a abrangência do estudo e os factores ambientais a serem considerados detalhadamente. O estudo de impacto ambiental compreende, no mínimo: a descrição das acções do projecto e suas alternativas, nas etapas de planeamento, construção, operação e, no caso de projectos de curta duração, desactivação; a delimitação e o diagnóstico ambiental da área de influência; a identificação, a medição e a valorização dos impactos; a comparação das alternativas e a previsão da situação ambiental futura da área de influência, nos casos de adopção de cada uma das alternativas, inclusive no caso de o projecto não se executar; a identificação das medidas mitigadoras; o programa de gestão ambiental do empreendimento, que inclui a monitoração dos impactos; e a preparação do relatório de impacto ambiental.
Exploração florestal: conjunto de medidas e operações ligadas à extracção dos produtos florestais para a satisfação das necessidades humanas, designadamente abate, transporte, serragem de material lenhoso, extracção, secagem, incluindo fabrico de carvão, bem como a actividade de processamento de madeira e quaisquer outras que a evolução técnica venha a indicar como tais, independentemente da sua finalidade. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Exploração sustentável: utilização racional e controlada dos recursos florestais e faunísticos, mediante a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos, visando atingir os objectivos de conservação dos recursos para a presente e futuras gerações. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)