Acção correctiva: contra-medida (acção) implementada para eliminar as causas (reais) de uma não-conformidade, defeito ou outra situação indesejável, a fim de prevenir a repetição.
Acção preventiva: acção implementada para eliminar as causas (potenciais) de uma possível não-conformidade, a fim de prevenir a sua ocorrência.
Acidente: qualquer evento súbito e não planeado, que cause ou possa vir a causar ferimento a pessoas, ou danos a edifícios, instalações, materiais ou ao meio ambiente.
Acidente ambiental: qualquer acidente que possa vir a causar danos ao meio ambiente.
Actividade: é qualquer acção de iniciativa pública ou privada relacionada com a utilização ou a exploração de componentes ambientais a aplicação de tecnologias ou processos produtivos, planos, programas, actos legislativos ou regulamentares, que afecta ou pode afectar o ambiente.(Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)
Água subterrânea: É aquela se encontra armazenada nos aquíferos e no solo abaixo do lençol freático.
Ambiente: é o meio em que o Homem e outros seres vivem e interagem entre si e com o próprio meio e inclui: a) o ar, a luz, a terra e a água; b) os ecossistemas a biodiversidade nas relações ecológicas.(Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)
Aquacultura marinha: as actividades que têm por fim a reprodução, e ou o crescimento, a engordar, a manutenção e o melhoramento de espécies aquáticas para fins de produção sendo estas operações efectuadas em instalações alimentadas por águas marítimas.(Lei nº 3/90 de 26 de Setembro)
Aquacultura de água doce: as actividades que têm por fim a reprodução, e ou o crescimento, a engorda, a manutenção, e o melhoramento de espécies aquáticas para fins de produção sendo estas operações efectuadas em instalações alimentadas por águas interiores. (Lei nº 3/90 de 26 de Setembro)
Áreas degradadas: áreas com alterações adversas das características do ambiente, que inclui, entre outras, a poluição, a desertificação, a perda de habitat, a erosão e o desflorestamento.( Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Aspecto ambiental: qualquer elemento das atividades, produtos e serviços de uma organização que possa interagir com o meio ambiente; aspectos são actividades que interagem com o meio ambiente; impactos são mudanças no meio ambiente resultantes dessa interacção.
Associações de Defesa do Ambiente: são pessoas colectivas que tem como objectivo a protecção a conservação e a valorização dos componentes ambientais. Estas associações podem tem âmbito internacional, nacional, regional e local. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)
Aterro Sanitário: Local onde o lixo é disposto de forma organizada, segundo critérios sanitários e de engenharia. Deve estar longe de lençóis d’água e centros urbanos. O lixo é colocado em camadas, compactado e diariamente recoberto com terra. Há controle do gás (que pode ser aproveitado) formado no processo natural de decomposição. Pode haver selecção prévia para retirar materiais recicláveis. Se bem administrado, o local a posterior, pode servir para outros usos urbanos.
Aterro sanitário: Método de dispôr resíduos sólidos, que são compactados e enterrados.
Auditoria Ambiental: é um instrumento de gestão e de avaliação sistemática documentada e objectiva do funcionamento e organização de sistema de gestão e dos processos de controlo e protecção do ambiente. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)
Avaliação do Impacto Ambiental: é um instrumento preventivo de gestão ambiental, que consiste na identificação e análise prévia, qualitativa e quantitativa, dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma actividade proposta. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro) (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)