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Sheila Sale
2008/20/02 16:19
Veja aqui as principais leis:
1. (CONDES) Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável – Lei nº 20/97, de 01 de Outubro
Orgão consultivo do Conselho de Ministros e de auscultação da opinião pública sobre questões ambientais, que garante uma efectiva e correctiva coordenação e integração dos princípios e das actividades de gestão de gestão ambiental no processo de desenvolvimento do país.
2. Lei de Águas – Lei nº 16/91, de 03 de Agosto
“A importância dos recursos hídricos em todos os sectores da vida tem originado um aumento cada vez maior de necessidades da sua utilização. A água é utilizada para diversos fins consuante as necessidades e as quantidades que cada utente entender. Para que o uso da água pelos múltiplos interessados não prejudique as necessidades de alguns, torna-se indespensável criar mecanismos conducentes à sua distribuição ou fornecimento na medida dos necessidades de cada um.
A presente Lei das Águas estabelece os recursos hídricos que pertencem ao domínio público, os princípios de gestão das águas, a necessidade de inventariação de todos os recursos hídricos existentes no país, o regime geral da sua utilização, as prioridades a ter em conta, os direitos gerais dos utentes e as correspondentes obrigações, entre outros.(...)”
3. Lei do Ambiente – Lei nº20/97, de 01 de Outubro
“A Constituição do nosso país confere a todos os cidadãos o direito de viver num ambiente equilibrado, assim como o dever de o defender. A materialização deste direito passa necessariamente por uma gestão correcta do ambiente e dos seus componentes e pela criação de condições propícias à saúde e ao bem estar das pessoas ao desenvolvimento sócio económico e cultural das comunidades e à preservação dos recursos naturais que as sustentam.”
4. Lei da Energia – Lei nº21/97, de 01 de Outubro
“O desenvolvimento económico do país depende da existência e disponibilidade de energia eléctrica, cuja produção e transmissão exigem avultados investimentos. O Estado, e as suas instituições e as demais pessoas colectivas de direito público, desempenham uma acção determinante, cabendo à iniciativa privada um importante papel no desenvolvimentoda rede eléctica nacional (...)”
5. Lei de Florestas e Fauna Bravia – Lei nº 10/99, de 07 de Julho
“A importância económica, social, cultural e científica dos recursos florestais e faunísticos para a sociedade moçambicana justifica que se estabeleça uma legislação adequada, que promova a sua utilização sustentável, bem como a promoção de iniciativas para garantir a protecção, conservação dos recursos florestais e faunísticos, visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.”
6. Lei do Mar – Lei nº 4/96, de 04 de Janeiro
7. Lei das Pescas – Lei nº 3/90, de 26 de Agosto
“Constituindo o sector de Pescas da República Popular de Moçambique uma importância manifesta para o desenvolvimento económico e social do país, impõe-se, como condição necessária para o seu ordenamento, que um diploma legal adaptado às novas realidades do país defina o qudro jurídico relativo ao planeamento e à gestão pesqueiras, à implementação do regime de licenças, à adopção de medidas de conservação dos recursos, à fiscalização da qualidade dos produtos de pesca destinados à exportação e ao domínio da fiscalização das actividades da pesca.(...) Este diploma tem o carácter de um texto-quadro definindo os parâmetros da acção da administração pesqueira e das actividades dos agentes aconómicos. Algumas das normas, em particular as que se referem à fiscalização, são imediatamente aplicáveis.(...)”
8. Lei de Terras – Lei nº 19/97, de 01 de Outubro
“Como meio universal de criação de riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo o povo moçambicano. (...) Pretende-se, assim, incentivar o uso e o aproveitamento da terra, de modo a que esse recurso, o mais importante de que o país dispõe, seja valorizado e contribua para o desenvolvimento da economia nacional.”