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Sheila Sale
2008/13/03 15:15
Zonas Húmidas: são áreas de pântano brejo turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária parada ou corrente, doce, salôbra ou salgada, incluíndo as águas do mar cuja profundidade na maré baixa não excede seis metros, que sustentam a vida vegetal ou animal que requeira condições de saturação aquática do solo. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)
Zona Industrial: É uma área definida, dentro de uma área urbana, onde institucionalmente se localizam indústrias, que atendem a pré-requisitos urbanísticos bem determinados
Zona de protecção da natureza: bem do domínio público, destinado à conservação ou preservação de certas espécies animais ou vegetais, da biodiversidade, de monumentos históricos, paisagísticos e naturais, em regime de maneio preferencialmente com a participação das comunidades locais, determinados em legislação específica.( Lei nº 19/97 de 01 de Outubro)
Zonas de uso e de valor histórico-cultural: espaço territorial delimitado com a finalidade de proteger florestas sagradas e outros sítios de importância histórica e de uso cultural para a comunidade local. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Zona tampão: porção territorial circunvizinha duma zona de protecção, que forma uma faixa de transição entre a área protegida e áreas de utilização múltiplas, com o objectivo de controlar e reduzir os impactos decorrentes da acção humana na zona de protecção respectiva. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Zoneamento: divisão e classificação do património florestal e faunístico de acordo com o tipo de vegetação e uso alternativo da terra. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)