Menu de topo

Home / Documentos / Glossário / P

P

Padrão: Em sentido restrito, padrão é o nível ou grau de qualidade de um elemento (substância ou produto), que é próprio ou adequado a um determinado propósito. Os padrões são estabelecidos pelas autoridades, como regra para medidas de quantidade, peso, extensão ou valor dos elementos. Na gestão ambiental, são de uso corrente os padrões de qualidade ambiental e dos componentes do meio ambiente, bem como os padrões de emissão de poluentes.

Padrões de Qualidade Ambiental: são os níveis admissíveis de concentração de poluentes prescritos por lei para os componentes ambientais com vista a adequá-los a determinado fim. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)

Padrão de qualidade do ar: Limite do nível de poluentes do ar atmosférico durante um pariodo de tempo específico, numa área geográfica também específica, e que legalmente não pode ser excedido. [Para que o ar esteja puro deve haver, basicamente, um controle mínimo e rigoroso de: a) partículas em suspensão; b) dióxido de carbono; c) monóxido de carbono; d) oxidantes fotoquímicos.]

Parque Nacional: espaço territorial delimitado que se destina à preservação de ecossistemas naturais, em geral de grande beleza cénica, e representativos do património nacional. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)

Peritagem Ambiental: é a investigação realizada por um grupo integrando especialistas de idoneidade e reputação reconhecidas, com vista a avaliar a gravidade e custos dos danos causados ao ambiente. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)

pH: [Sigla de potencial de hidrogênio.] Unidade utilizada para medição da acidez ou alcalinidade de uma substância; concentração de íons de hidrogênio.

pH: Em química, escala numérica que dá a medida quantitativa da acidez ou basicidade (alcalinidade) de uma solução líquida.
"A medida da acidez ou alcalinidade de um material líquido ou sólido. É representado numa escala de zero a 14 com o valor 7 representando o estado neutro. O valor zero o mais ácido e o valor 14 o mais alcalino" (The Work Bank, 1978).

Planeamento: É a actividade que pretende definir objectivos coerentes e prioridades para o desenvolvimento económico e social; determinar os meios apropriados a alcançar tais objectivos; pôr em execução, efectivamente esses meios, com vista à realização dos objectivos apontados. É o processo sistemático de elaborar um plano. Tal actividade consiste em organizar ou projectar, num esquema global coerente e congruente, o conjunto de acções requeridas para alcançar um objectivo futuro. A definição do próprio objectivo faz parte dessa actividade.

Planeamento Ambiental: É a proposta e a implementação de medidas para melhorar a qualidade de vida presente e futura dos seres humanos, através da preservação e do melhoramento do meio ambiente, tanto nos seus aspectos localizáveis (espaciais), como não localizáveis.

Plano de uso da terra: documento aprovado pelo Conselho de Ministros, que visa fornecer, de modo integrado, orientações para o desenvolvimento geral e sectorial de determinada área geográfica.(Lei nº 19/97 de 01 de Outubro)

Plano de urbanização: documento que estabelece a organização de perímetros urbanos, a sua concepção e forma, parâmetros de ocupação, destino das construções, valores patrimoniais a proteger, locais destinados à instalação de equipamento, espaços livres e o traço esquemático da rede viária e das infra-estruturas principais. (Lei nº 19/97 de 01 de Outubro)

Poluição: é a deposição no ambiente de substâncias ou resíduos, independentemente da sua forma, bem como a emissão de luz, som e outras formas de energia, de tal modo e em quantidade tal que afecta negativamente. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)

Poluição: Qualquer tipo de contaminação do meio ambiente (água, solo, ar, etc), causada por agentes diversos, oriundos de actividades domésticas, comerciais ou indústriais.

Poluição Ambiental: É a adição ou o lançamento de qualquer substância ou forma de energia (luz, calor, som) ao meio ambiente, em quantidades que resultem em concentrações maiores que as naturalmente encontradas. Os tipos de poluição são, em geral, classificados em relação ao componente ambiental afectado (poluição do ar, da água, do solo), pela natureza do poluente lançado (poluição química, térmica, sonora, radioactiva etc.) ou pelo tipo de actividade poluidora (poluição industrial, agrícola etc.). Encontram-se diversas definições do termo poluição e seus tipos, tanto acadêmicas quanto legais.

Poluição da água: A adição, às águas, de esgotos, despejos industriais ou outro material perigoso ou poluente, em concentrações ou quantidades que resultem em degradação mensurável da qualidade da água" (The World Bank, 1978).

Poluição do ar, Poluição Atmosférica: "A presença de contaminantes no ar, em concentrações que impeçam a sua dispersão normal e que interfiram directa ou indirectamente na saúde, segurança ou conforto do Homem ou no pleno uso e gozo de suas propriedades" (The World Bank, 1978).

Poluição do solo: Contaminação do solo por qualquer um dos inúmeros poluentes derivados da agricultura, da mineração, das actividades urbanas e industriais, dos dejetos animais, do uso de herbicidas, ou dos processos de erosão.

Poluição térmica: Efeito produzido pela introdução de calor no meio ambiente como consequência das actividades humanas. Em grande parte, esta cessão de calor procede das centrais térmicas, clássicas ou nucleares, que descarregam a água de refrigeração nos rios ou lagos.

Poluição transfonteira: Poluição que, provocada pela exploração de recursos naturais ou qualquer outra actividade humana, dentro dos limites de jurisdição ou sob o controle de um país, produz dano ao meio ambiente numa área ou recursos de outros países, ou em regiões fora de qualquer jurisdição.

Poluição visual: Conceito subjectivo que diz respeito às interferências do Homem na paisagem natural ou antrópica, em desarmonia com os demais elementos que a definem (a paisagem) ou considerados desagradáveis pelo observador.

Preservação: Acção de proteger, contra a modificação e qualquer forma de dano ou degradação, um ecossistema, uma área geográfica definida, ou espécies animais e vegetais ameaçadas de extinção, adoptando as medidas preventivas legalmente necessárias e as medidas de vigilância adequadas.