Home / Documentos / Glossário / D
Sheila Sale
2008/13/03 14:50
Defeso geral: período do ano que coincide com a reprodução e crescimento das espécies faunísticas e florestais, durante o qual as actividades de caça e de exploração florestal são proibidas em todo o país. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Defeso especial: período do ano que coincide com a reprodução florestal e crescimento de determinadas espécies faunísticas e florestais, durante o qual são proibidas as actividades de caça ou exploração florestal em determinados locais ou para certas espécies florestais ou faunísticas. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Degradação do Ambiente: é a alteração adversa da característica do ambiente e inclui, entre outras, a poluição, a desertificação, a erosão e o desflorestamento. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)
Desenvolvimento Sustentável: é o desenvolvimento baseado numa gestão ambiental que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer o equilíbrio do ambiente e a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem também as suas necessidades. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro) (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)
Desenvolvimento sustentável: processo de transformação sócio-económico e cultural no qual a exploração dos recursos, direcionamento dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e mudanças institucionais, se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de satisfazer as necessidades da humanidade.
Desertificação: é um processo de degradação do solo natural ou provocado pela remoção da cobertura vegetal ou utilização predatória que, devido a condições climáticas, acaba por transformá-lo num deserto. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)
Desflorestamento: é a destruição ou abate indiscriminado de matas e florestas sem a reposição de vida. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)
Diagnóstico Ambiental: O substantivo diagnóstico do grego "diagnostikós", significa o conhecimento ou a determinação de uma doença pelos seus sintomas, ou conjunto de dados, em que se baseia essa determinação. Daí, o diagnóstico ambiental pode-se definir como o conhecimento de todos os componentes ambientais de uma determinada área (país, região, bacia hidrográfica) para a caracterização da sua qualidade ambiental. Portanto, elaborar um diagnóstico ambiental é interpretar a situação ambiental problemática dessa área, a partir da interacção e da dinâmica dos seus componentes, quer relacionados aos elementos físicos e biológicos, quer aos factores sócio-culturais. A caracterização da situação ou da qualidade ambiental (diagnóstico ambiental) pode ser realizada com objectivos diferentes. Um deles é, a exemplo do que preconizam as metodologias de planeamento, servir de base para o conhecimento e o exame da situação ambiental, visando a traçar linhas de acção ou tomar decisões para prevenir, controlar e corrigir os problemas ambientais (políticas ambientais e programas de gestão ambiental). Nesse sentido, a legislação de muitos países determina a realização periódica desse tipo de diagnóstico, em âmbito nacional, às vezes incluindo, além da situação ambiental, uma avaliação do resultado da política ambiental ou dos programas de gestão que têm sido implementados. Esses relatórios de diagnóstico denominam-se, genericamente, pelo PNUMA "National Environmental Reports", em inglês, e "Diagnósticos Ambientales Nacionales", em espanhol. Vários outros países reconheceram a importância da elaboração dos diagnósticos ambientais nacionais e determinaram por lei a sua realização (Japão, Suécia, Israel, Espanha, Itália, Alemanha, Venezuela etc.).
Direito de uso e aproveitamento da terra: direito que as pessoas singulares ou colectivas e as comunidades locais adquirem sobre a terra, com as exigências e limitações da presente lei. (Lei nº 19/97 de 01 de Outubro)