Menu de topo

Home / Documentos / Glossário / C

C

Caça: a espera, perseguição, captura, apanha, mutilação, abate, destruição ou utilização de espécies de fauna bravia, em qualquer fase do seu desenvolvimento, ou a condução de expedições para aqueles fins.(Lei nº 10/99 de 07 de Julho)

CFC: [Sigla de cloro-flúor-carbono]. Substância que destrói a camada de ozôno, e que é utilizada em produtos domésticos, como o aerossol. [O caso do CFC tem de ser encarado levando-se em consideração as gerações futuras. Os CFCs emitidos há 10 ou 20 anos ainda causam dano, pois eles resistirão por um século na atmosfera. Os lançados há 20 anos ainda estão a subir lentamente e produzirão efeitos na alta atmosfera daqui a 30 ou 50 anos, sobre o mundo onde viverão as próximas gerações. De 80% a 90% do CFC lançados ao ar são produzidos pelos países industrializados.]

Chuva ácida: Precipitação pluviométrica que, em muitas regiões do mundo, ao atravessar a atmosfera contaminada com gases decorrentes da queima de combustíveis fósseis nas indústrias, centrais elétricas e automóveis, reage com estes contaminantes, gerando um novo produto, frequentemente uma mistura de ácido sulfúrico, ácido nítrico e água, prejudicial à vegetação. [Calcula-se que cerca de 12 mil pessoas morrem anualmente nos Estados Unidos por causa, directa ou indirecta, da chuva ácida, que é produzida pelos parques industriais do Hemisfério Norte, causando também a destruição da camada de ozôno.]

Componentes Ambientais: são os diversos elementos que integram o ambiente e cuja interacção permite o seu equilíbrio, incluindo o ar, a água, o solo, o subsolo, a flora, a fauna e todas as condições sócio-económicas e de saúde que afectam as comunidades, são também designados correntemente por recursos naturais. (Lei nº 20/97 de 1 de Outubro)

Comunidade local: agrupamento de famílias e indivíduos, vivendo numa circunscrição territorial de nível de localidade ou inferior, que visa a salvaguarda de interesses comuns através da protecção de áreas habitacionais, áreas agrícolas, sejam cultivadas ou em pousio, florestas, sítios de importância cultural, pastagens, fontes de água e áreas de expansão.(Lei nº 19/97 de 01 de Outubro) (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)

Conservação: gestão sustentável dos recursos florestais e faunísticos, sem colocar em risco a biodiversidade. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)

Coutadas oficiais: áreas delimitadas de domínio público, destinadas a caça desportiva, fomento do turismo cinegético e protecção das espécies, nas quais o direito de caçar só é reconhecido por via de um contrato de concessão celebrado entre o operador e o Estado. (Lei nº 10/99 de 07 de Julho)