Menu de topo

Home / Documentos / Conferências e Convenções / Agenda 21 - Moçambique / Secção II

Secção II

CAPÍTULO 9

Em cumprimento com os níveis de emissão de gases do efeito de estufa acordados internacionalmente, destacam-se as seguintes medidas tomadas por Moçambique:

  • A ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em 1994, no quadro da qual se elaborou o inventário nacional sobre emissões de gases do efeito de estufa;
  • A ratificação da Convenção de Viena, de 1995, para a Protecção da Camada de Ozono;
  • A ratificação do Protocolo de Montreal sobre as substâncias que destroem a Camada de Ozono.

CAPÍTULO 12

Em 1996, Moçambique ratificou a Convenção sobre Seca e Desertificação, na base da qual se tem desenvolvido actividades de mitigação dos efeitos da seca no país.

CAPÍTULO 14

Paralelamente à implementação da Política Agrária, Moçambique incrementou o PROAGRI – um programa de investimento público no sector agrário em coordenação com outras acções, nomeadamente, estradas e comércio.

CAPÍTULO 15

Em 1994, Moçambique ratificou a Convenção sobre Diversidade Biológica, na base da qual se elaborou um programa de acção.

CAPÍTULO 17

Em 1996, Moçambique ratificou a Convenção para Protecção, Gestão e Desenvolvimento do Ambiente Marinho e Costeiro da Região Oriental de África e os respectivos protocolos.

CAPÍTULO 19

Em 1996, Moçambique ratificou as Convenções de Basileia e Bamakou sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Tóxicos e Perigosos.

Moçambique recolheu e já exportou parte dos pesticidas obsoletos que se encontravam espalhados pelo país.

CAPÍTULO 21

Para além da Lei Quadro do Ambiente e da respectiva Política Nacional, outras leis e políticas relacionadas com Gestão de Recursos Naturais em Moçambique incluem:

  • A Política Nacional de Terras e as respectivas Estratégias de implementação, aprovada em 1996 e a Lei de Terras de 1997 que defendem o uso da terra numa base de sustentabilidade e equidade social;
  • A Política e Estratégia Nacional de Florestas e Fauna Bravia, adoptado pelo governo em 1997 e que defende a gestão dos recursos faunísticos e florestais e o seu uso sustentável;
  • Legislação sobre investimento em Moçambique que regula aspectos ligados a investimentos em Moçambique e estipula que as propostas de investimento devem ser acompanhadas de estudo de avaliação de impacto ambiental;
  • Política Nacional de Águas;
  • Política Industrial;
  • Lei de Minas;
  • Lei dos Petróleos;
  • Lei de Transportes, entre outras.