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Secção I

CAPÍTULO 2

Moçambique faz parte da Organização Regional SADC tendo decidido, através da Resolução n. 44/99 de 28 de Dezembro do Conselho de Ministros, ratificar o Protocolo sobre Trocas Comerciais da Comunidade para o Desenvolvimento de África Austral, assinado em Maseru, Lesotho, a 24 de Agosto de 1996, cujo objectivo principal é liberalizar o comércio entre os países membros. Os objectivos são, nomeadamente, aumentar a produção segundo as vantagens comparativas dos países subscritores, melhorar o clima de negócios, estimular a industrialização, e criar uma zona de comércio livre.

Através da Resolução n.31/94 de 20 de Setembro do Conselho de Ministros, Moçambique ratificou a Acta Final que incorpora os Resultados das negociações Comerciais Multilaterais do Uruguai Round/ Acordo Geral das Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Através da Resolução n.9/92 da Assembleia da República, foi ratificada a Convenção que institui a Agência Multilateral de Garantias e Investimentos, bem como a adesão de Moçambique a esta agência.

CAPÍTULO 3

Em Moçambique a redução da pobreza é uma das prioridades do governo no seu plano quinquenal 1999/2004. Assim, a estratégia de desenvolvimento económico e social e de redução da pobreza do governo, assenta nas seguintes vertentes:

  • Desenvolvimento do capital humano;
  • Reabilitação de infraestruturas chaves;
  • Restauração da produção agrária;
  • Criação de um ambiente propício ao desenvolvimento da iniciativa privada.

O primeiro esforço neste sentido foi o de criar um instrumento de política abrangente e integrado para a redução dos níveis de incidência da pobreza absoluta em Moçambique intitulado Plano de Acção para Redução da Pobreza Absoluta (PARPA).

Trata-se de um documento multidisciplinar elaborado por um grupo inter-sectorial liderado pelo Ministério de Plano e Finanças para garantir que este plano reflita os objectivos das políticas sectoriais que tenham impacto rápido na redução da pobreza. Por outro lado, visa assegurar que todos os sectores priorizem a redução da pobreza nos planos de actividade presentes e futuros. Os planos sectoriais integrantes do PARPA envolvem as seguintes áreas: Saúde, Educação, Trabalho, Mulher e Acção Social, Agricultura, Desenvolvimento Rural, Obras Públicas e Habitação.

Paralelamente a esta estratégia, têm estado a ser implementadas diversas medidas de política que concorrem para a mitigação das causas da pobreza, algumas das quais passamos a destacar:

  • Política Agrária – que tem como objectivo principal a recuperação da produção agrária com vista à melhoria da segurança alimentar e à promoçao do aumento dos níveis de comercialização de produtos de exportação. No quadro da implementação desta política, foi desenhado o Programa Nacional para o Desenvolvimento Agrário (PROAGRI).
  • PROAGRI – É um programa de investimento público no sector agrário em coordenação com outras acções, nomeadamente, estradas e comércio, por forma a facilitar os processos de produção e comercialização agrária para o alívio à pobreza e melhoramento da segurança alimentar.
  • Estratégia Nacional de Segurança Alimentar – É um programa definido pelo governo com o objectivo central de promover o desenvolvimento sócio-económico e a satisfação crescente das necessidades fundamentais de todo o povo moçambicano, em especial os grupos mais vulneráveis.

CAPÍTULO 5

Em Abril de 1999, o Conselho de Ministros aprovou a Política de População.

Pretende-se com este instrumento influenciar os determinantes das variáveis demográficas, nomeadamente, os da mortalidade, fecundidade e migração, por forma a que as tendências e a dinâmica da população contribuam para o crescimento económico harmonioso.

CAPÍTULO 6

Para garantir os cuidados primários de saúde em Moçambique, a política Nacional de Saúde está a centrar-se na prestação de cuidados primários de saúde que consiste na reabilitação das unidades sanitárias destruídas durante a guerra. Em relação à luta contra doenças transmissíveis, o governo tem implementado programas de vacinação e outras acções de combate às doenças infecto-contagiosas. Está igualmente em processo de divulgação a Estratégia Nacional de Combate ao SIDA, um programa de implementação multidisciplinar.

No âmbito do PARPA, as acções na área de saúde reunem as seguintes componentes:

  • Expansão de acesso e melhoria dos cuidados de saúde materno – infantil e infanto – juvenil;
  • Nutrição, com o objectivo de assegurar o acesso e a utilização adequados dos alimentos;
  • DTS-SIDA com o objectivo de prevenir a infecção pelo HIV; atender os indivíduos vivendo com HIV-SIDA e reduzir o impacto do SIDA

CAPÍTULO 7

Em Moçambique, medidas levado a cabo pelo governo para responder aos objectivos desta área programática, integram as seguintes acções previstas no Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA), componente sobre infra-estruturas 2000-2004:

1. Acesso à água potável

  • Assegurar a cobertura de 50% da população no abastecimento de água na zona urbana;
  • Assegurar a cobertura de 40% da população no abastecimento de água na zona rural;
  • Aumentar a cobertura do saneamento de baixo custo para 50% nas zonas urbanas.

Programa Nacional de Água Rural (PRONAR) concebido para melhorar o acesso à água potável e que consiste na reabilitação e instalação de fontes de abastecimento de água na zona rural, incluindo poços, furos e pequenos sistemas de bombagem; e a elaboração de planos de reassentamento das populações levada a cabo pelo MICOA em coordenação com outras instituições.

2. Melhoria no acesso e Qualidade de habitação

  • Com o objectivo de prosseguir o fomento de construção de habitação própria e de habitação a baixo custo, deverão reduzir a percentagem da população que reside em cabanas ou palhotas, nas zonas urbanas.

3. Acesso a fontes de Energia Segura e Sustentável

Com o objectivo de expandir a electrificação e promover a sua utilização para fins agro-industriais, assim como domésticos com vista a:

  • Assegurar que todas as sedes distritais tenham abastecimento em energia eléctica;
  • Electrificar 60.000 novas casas nas zonas urbanas, peri-urbanas e rurais.

4. Acesso às Comunicações

Com o objectivo de reduzir o isolamento geográfico da população e promover o acesso à informação:

  • Assegurar a extensão dos sistemas de comunicação particularmente nas zonas rurais

CAPÍTULO 8

Os instrumentos criados em Moçambique para facultar a integração do ambiente e desenvolvimento no processo de tomada de decisões incluem:

  • A Política Nacional do Ambiente, através da Resolução nº 5/95 de 3 de Agosto do Conselho de Ministros, com o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável e a utilização racional dos recursos naturais;
  • Lei do Ambiente, aprovada pelo Decreto Lei nº20/97 de 1 de Outubro BR nº40 I Série, com o objectivo de definir as bases legais para uma utilização e gestão correcta do ambiente;
  • O Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável criado ao abrigo do art. 6 da lei do Ambiente com o objectivo de coordenar as acções de gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável;
  • Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental aprovado pelo Conselho de Ministros, pelo Decreto nº76/98 BR nº51 I Série de 29/12/98, para redução dos impactos ambientais resultantes dos novos empreendimentos; a criação do Fundo do Ambiente.