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Agenda 21 - Moçambique

Secção I

CAPÍTULO 2

Moçambique faz parte da Organização Regional SADC tendo decidido, através da Resolução n. 44/99 de 28 de Dezembro do Conselho de Ministros, ratificar o Protocolo sobre Trocas Comerciais da Comunidade para o Desenvolvimento de África Austral, assinado em Maseru, Lesotho, a 24 de Agosto de 1996, cujo objectivo principal é liberalizar o comércio entre os países membros. Os objectivos são, nomeadamente, aumentar a produção segundo as vantagens comparativas dos países subscritores, melhorar o clima de negócios, estimular a industrialização, e criar uma zona de comércio livre.

Secção II

CAPÍTULO 9

Em cumprimento com os níveis de emissão de gases do efeito de estufa acordados internacionalmente, destacam-se as seguintes medidas tomadas por Moçambique:

  • A ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em 1994, no quadro da qual se elaborou o inventário nacional sobre emissões de gases do efeito de estufa;
  • A ratificação da Convenção de Viena, de 1995, para a Protecção da Camada de Ozono;
  • A ratificação do Protocolo de Montreal sobre as substâncias que destroem a Camada de Ozono.

Secção III

CAPÍTULO 24

Moçambique – Presença Feminina nos Processos de Tomada de Decisão.

Secção IV

CAPÍTULO 34

Um dos meios de implementação de que Moçambique se tem servido para a implementação da Agenda 21 é o relacionado com o seguinte capítulo: